Obra: Curso de Direito Processual do Trabalho 9ª edição
Motivo da alteração: Edição da Instrução Normativa n. 39/2016 do TST
Localização do texto na obra: Página 627
Novo texto já alterado:
A ação rescisória pode ser manejada no âmbito do processo do trabalho. Todavia, toda a tramitação dessa medida processual segue a disciplina prevista no Código de Processo Civil, conforme disposição expressa contida no art. 836 da CLT e art. 3º, XXVI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.